PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO DE COMBATE A INCÊNDIO
📋 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é um procedimento que estabelece medidas básicas de segurança contra incêndio voltado para edificações com baixo potencial de risco.
Ele foi criado especialmente para facilitar a regularização de microempresas, MEIs e edificações de pequeno porte, conforme determina o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.
Para que serve o Projeto Técnico Simplificado de Combate a Incêndio?
O Projeto Técinico Simplificado dispensa a apresentação de um Projeto Técnico completo, substituindo-o por um conjunto mais simples de documentos, como:
Formulários padrão exigidos pelo Corpo de Bombeiros;
Assinatura de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
Recolhimento da taxa da FEPOM (Fundo Especial da Polícia Militar do Estado de São Paulo);
Solicitação direta de vistoria sem análise prévia do projeto completo.
É uma alternativa prática e mais ágil para regularizar edificações com menor risco.
👨💼 Quem pode elaborar um Projeto Técnico Simplificado?
O Projeto Técnico Simplificado deve ser elaborado por um profissional habilitado, como:
Engenheiro ou arquiteto registrado;
Com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) válida.
📏 Quem pode se enquadrar no Projeto Técnico Simplificado?
A edificação precisa atender a critérios específicos para utilizar o PTS, como:
Área construída de até 750 m² e no máximo 3 pavimentos;
Edificações com área entre 750 m² e 1.500 m², desde que tenham altura máxima de 6 metros;
Ausência de produtos perigosos ou riscos especiais;
Atendimento às normas de segurança da ABNT e ITs (Instruções Técnicas) dos Bombeiros.
📋 Resumo das Vantagens
✅ Processo mais rápido e simplificado
✅ Menor custo de documentação
✅ Ideal para pequenos comércios, escritórios e empreendedores individuais
✅ Regularização de forma legal e segura junto ao Corpo de Bombeiros
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❓ Perguntas Frequentes – Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Projeto Técnico é mais completo, exigido para edificações de médio e alto risco. Já o Projeto Técnico Simplificado (PTS) é voltado para edificações de baixo risco, com trâmite mais rápido e menos burocrático, desde que atendam aos critérios exigidos.
Sim. Edificações com até 750 m² e no máximo 3 pavimentos se enquadram no Projeto Técnico Simplificado, desde que não apresentem riscos especiais ou utilizem produtos inflamáveis.
Sim. O Projeto Técnico Simplificado deve ser assinado por um profissional habilitado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) válida.
Não. Após o envio do Projeto Técnico Simplificado, ainda é necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para verificar se as medidas de segurança foram corretamente implantadas antes da emissão do CLCB.
- Não necessariamente. O Projeto Técnico Simplificado não exige plantas detalhadas ou cálculos hidráulicos, apenas o preenchimento dos formulários padronizados e o cumprimento das exigências mínimas de segurança.
- Sim. Se sua edificação ainda se enquadrar nas condições do Projeto Técnico Simplificado, é possível renovar o CLCB usando o mesmo modelo de projeto simplificado.
- O tempo varia, mas o trâmite do Projeto Técnico Simplificado costuma ser mais rápido que o do projeto técnico completo, já que não passa pela análise prévia dos Bombeiros — apenas pela vistoria final.