Por Athina Talarico, em São Paulo
Sancionada em 4 de outubro de 2018, a Lei Lucas (Lei Federal 13.722/2018) torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros por pelo menos um terço dos professores e demais colaboradores de cada turno em escolas, creches, centros recreativos, berçários e instituições do tipo em todo o país.
A Lei Lucas foi criada após a morte de Lucas Begalli Zamora, um estudante de apenas 10 anos que morreu após se engasgar com um pedaço de salsicha durante um passeio escolar na região de Campinas – SP, em 2017. Na ocasião, os professores e colaboradores da escola presentes no local não tinham conhecimentos sobre primeiros socorros e não conseguiram evitar a tragédia.
Após a morte do menino, sua mãe Alessandra Zamora iniciou uma campanha nacional para tornar obrigatórios os conhecimentos básicos de primeiros socorros em escolas e instituições de ensino. A partir desta mobilização, a lei foi sancionada no estado de São Paulo e depois ganhou força e foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o engasgamento é a principal causa de internação de crianças de até 1 ano e a terceira maior causa de internações de crianças de até 9 anos, ficando atrás apenas de hospitalizações por acidentes de trânsito e afogamentos, respectivamente.
O objetivo da lei é salvar vidas, sobretudo de crianças e adolescentes. Além disso, a capacitação em primeiros socorros pode auxiliar qualquer pessoa em situação de emergência como: engasgos, desmaios, paradas cardiorrespiratórias, convulsões, entre outros.
Exigências da lei
- Escolas de educação básica e espaços de recreação infantil, públicos ou privados, devem capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros;
- O conteúdo dos cursos deve ser compatível com a idade do público atendido;
- O treinamento deve ser ministrado por entidades especializadas;
- O certificado de participação deverá ser renovado periodicamente, conforme regulamentação local;
- As instituições devem manter kits de primeiros socorros acessíveis e organizados.
Apesar de ser uma Lei Federal, a implementação da Lei Lucas fica a cargo dos estados e municípios. O Ministério da Educação não centraliza a fiscalização, que é feita de acordo com as regulamentações locais.
Referências e fontes:
- Lei nº 13.722/2018 – Planalto
- Senado Federal – Projeto que deu origem à Lei Lucas
- G1 – Mãe de Lucas luta para que tragédia não se repita
- Câmara dos Deputados – Tramitação do projeto
- IT-17-25 – Brigada de incêndio


