Fiscalização de AVCB / CLCB: Confira o que é checado em vistoria e evite multas

Por Athina Talarico, em São Paulo. 

Garantir que um imóvel esteja seguro contra incêndios é uma medida fundamental para proteger vidas e o patrimônio. Para isso, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que comprova a conformidade da edificação.

Mas você sabe o que os bombeiros realmente fiscalizam durante uma vistoria e em quais situações a sua empresa ou o edifício onde você mora corre o risco de ser autuado? Confira os principais pontos.

O que é fiscalizado durante uma vistoria? 

Durante a inspeção, o agente do corpo de bombeiros verifica se a edificação segue fielmente o Projeto Técnico aprovado e verificar alguns itens prioritários como:

Rotas de fuga e saídas de emergência: Corredores, escadas e portas devem estar 100% desobstruídos. As portas corta-fogo precisam operar corretamente e nunca estarem trancadas ou presas por calços.

 

 

Equipamentos de combate: Extintores dentro da validade, instalados na altura correta e sem obstáculos. Sistemas de hidrantes e sprinklers com manutenção em dia e reservatório de água exclusivo pronto para uso.

 

Sinalização e iluminação: Placas fotoluminescentes visíveis indicando as saídas e luzes de emergência testadas e operantes.

 

 

Alarmes e detecção: Central de alarme funcionando sem falhas e detectores de fumaça operacionais.

 

 

Documentação e laudos: Apresentação do Atestado de Brigada de Incêndio, laudo de estanqueidade de gás, conformidade elétrica e ART/RRT válidas.

Brigada de incêndio: Quando exigida, a edificação deve manter a brigada conforme os requisitos aplicáveis, incluindo treinamento e documentação.

Quando o imóvel corre risco de sofrer multa?

O Corpo de Bombeiros realiza fiscalizações periódicas, por denúncia ou após acidentes. As penalidades ocorrem principalmente quando há:

  • Inexistência ou vencimento do AVCB/CLCB;
  • Falta de manutenção dos equipamentos de segurança;
  • Alterações estruturais ou de layout no imóvel sem atualização do projeto.

As sanções costumam começar com uma advertência escrita para adequação em prazo determinado, que normalmente é de até 180 dias, dependendo da inconformidade. Caso as irregularidades não sejam sanadas, são aplicadas multas (que aumentam conforme o tamanho do imóvel e o risco), podendo chegar à interdição do local ou cassação do documento. Além disso, a ausência do AVCB pode fazer com que as seguradoras recusem a cobertura em caso de sinistro e os responsáveis pela edificação como síndicos, proprietários e locatários podem responder processo criminal. 

Veja um exemplo prático de como a multa é calculada

Imagine uma edificação com:

Área: 1.000 m²

Risco: médio

2 infrações classificadas no Grupo II – infrações médias

O Anexo C do Decreto estabelece:

Multa = [(2,5 × I) + (3,5 × II) + (5 × III) + (7 × IV)] × R × K × UFESP

Para esse exemplo:

I = 0

II = 2

III = 0

IV = 0

R = 1,1 — risco médio

K = 16 — área entre 750 e 1.500 m²

UFESP 2026 = R$ 38,42

Resultado:

Multa = (3,5 × 2) × 1,1 × 16 × R$ 38,42

Multa estimada = R$ 4.733,34

Ou seja, duas infrações médias em uma edificação de 1.000 m², em uma situação hipotética de risco médio, poderiam resultar em uma multa calculada em aproximadamente R$ 4.733,34, conforme a fórmula regulamentar.

O que acontece se a edificação não for regularizada? 

Caso a situação da edificação não seja regularizada, o decreto do Corpo de Bombeiros prevê a reincidência com aplicação de multa em dobro. Se as irregularidades persistirem mesmo assim, o setor de fiscalização municipal pode ser acionado para a aplicação de medidas como embargo de obra ou interdição da área de risco. 

Vale ressaltar que, o pagamento das multas não isenta a obrigação de correção das irregularidades. 

Conheça as etapas da fiscalização utilizadas pelo Corpo de Bombeiros:

1 – Fiscalização 

Um agente do Corpo de Bombeiros realiza a vistoria no local para avaliar as condições da edificação. 

2- Irregularidade e Advertência

Quando é constatada alguma irregularidade, é feita a formalização com orientações e prazo para adequação. 

3- Regularização 

O responsável pela edificação deve executar as adequações dentro do prazo de 180 dias. Em alguns casos, o prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, mediante a apresentação de justificativas técnicas e cronograma de obras de adequação.  

4- Aplicação de Multa

Persistindo as irregularidades após o prazo estabelecido pelo Corpo de Bombeiros, é aplicada a multa conforme os critérios estabelecidos em norma. 

5- Reincidência 

Caso as irregularidades permaneçam, mesmo após a primeira multa, a edificação pode sofrer uma nova autuação, com multa em dobro. 

7- Medidas mais graves

Persistindo o descumprimento, os órgãos competentes podem ser acionados para embargos, interdições ou outras medidas conforme legislação local vigente. 

Confira os prazos adequação e recursos:

Advertência / Regularização: Até 180 dias  

Pode haver uma única prorrogação de até 180 dias, conforme os requisitos legais. 

Defesa: Até 30 dias úteis

Defesa 30 dias úteis Prazo para apresentação de defesa nos casos previstos.

Recurso: Até 15 dias úteis

Prazo para recurso da decisão, conforme a etapa do processo.

Importante: 

Em situação de risco iminente à vida ou à integridade física, a correção pode ser exigida de forma imediata e podem ser adotadas medidas cautelares, inclusive interdição temporária, conforme previsto na legislação. 

Manter o AVCB / CLCB em dia não é apenas um processo burocrático, mas sim a garantia de que a edificação segue as normas de prevenção e combate a incêndio e que o local está preparado para reduzir ao máximo os dados às vidas e ao patrimônio em caso de emergência. 

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Referência e informações: Engenheiro Sílvio da Cunha 

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69118-09.12.2024.html?utm_source=chatgpt.com

 

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